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2º. TERMO ADITIVO À CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2020/2021

REGULAMENTAÇÃO DE REDUÇÃO DE JORNADA E OUTROS

 Considerando a grande disseminação do Coronavírus pelo mundo, causador da doença COVID-19, declarada como pandemia global pela Organização Mundial da Saúde em 11 de março de 2020;

Considerando que as empresas detém a função social de gerar empregos e ajudar a movimentar a economia com a compra de produtos e prestação de serviços, além do pagamento de tributos ao Estado, sendo salutar, portanto, quaisquer medidas que visem a manutenção de sua atividade e, via de consequência, a proteção dos empregos por ela gerados o ainda a manutenção da subsistência do trabalhador;

Considerando que o SINDICATO é o defensor da categoria e maior interessado no bem de seus representados, na forma do art. 8º, III, da Constituição Federal, OS SINDICATOS PATRONAL E DOS EMPREGADOS, se compuseram para regulamentar a redução de jornada e de salários em  25% , assim como antecipação de férias individuais ou coletivas, na tentativa de minimizar as enormes dificuldade que vem enfrentando o setor por conta das medidas restritivas impostas pelo governo do Estado em razão do crescimento do surto do CORONAVIRUS.

As empresas poderão ainda aderir ao banco de horas já previsto na CCT 2020/2021,  com isenção das obrigações sociais previstas, durante a vigência do presente Termo Aditivo.  Os estabelecimentos interessados poderão solicitar o termo de adesão diretamente ao Sindicato Patronal.

Ainda, as empresas que necessitarem de negociação diferenciada poderão obter orientações individuais, podendo entrar em contato direto com o Sindicato Patronal que permanece em  funcionamento interno, sem atendimento presencial, mas agendamento virtual e telefônico.

Estamos inteiramente à disposição para quaisquer orientações e intermediações, sempre no intuito  de ajudar a categoria a atravessar  esse terrível  momento de pandemia.

Att.

SINHORES – DEPARTAMENTO JURIDICO

SE PREFERIR FAÇA O DOWNLOAD DO TERMO ADITIVO CCT 20-21 AQUI