ESCLARECIMENTO
Retificação do Termo Aditivo a Convenção Coletiva do Trabalho 2020/2021
Esclarece-se , nesta oportunidade, que na redação da claúsula 7ª do Termo Aditivo, de 26/01/2021 , constou inadvertidamente a expressão “…ou da suspensão temporária do Contrato de Trabalho…”, não fazendo a mesma parte integrante da negociação.
Diante do esclarecimento acima, a redação da claúsula 7ª, devidamente retificada passa a ser a constante abaixo:
Claúsula 7 – Garantia de Emprego
Fica reconhecida a garantia provisória no emprego ao empregado em decorrência da redução da jornada de trabalho e de salário, de que trata este acordo, nos seguintes termos:
I- Durante o período acordado de redução da jornada de trabalho e de salário;
II-Após o restabelecimento da jornada de trabalho e de salário, por período equivalente ao acordado para a redução ou a suspensão, com no mínimo 30 dias de garantia de emprego.
Estamos a disposição para eventuais esclarecimentos.
SINHORES SOROCABA – Patronal
SINTHORESSOR – Empregados