Telefones: (15) 3232-7248 - 3232-6588 e Celular/whats - (15) 99140-5352 sinhores.atendimento@gmail.com

ESCLARECIMENTO

Retificação do Termo Aditivo a Convenção Coletiva do Trabalho 2020/2021

Esclarece-se , nesta oportunidade, que  na redação da  claúsula  7ª do Termo Aditivo, de 26/01/2021 , constou inadvertidamente a expressão “…ou da suspensão temporária do Contrato de Trabalho…”, não fazendo a mesma parte integrante da negociação.

Diante do esclarecimento acima, a redação da claúsula 7ª, devidamente retificada passa a ser a constante abaixo:

Claúsula 7 – Garantia de Emprego

Fica reconhecida a garantia provisória no emprego ao empregado em decorrência da redução da jornada de trabalho e de salário, de que trata este acordo, nos seguintes termos:

I- Durante o período acordado de redução da jornada de trabalho e de salário;

II-Após o restabelecimento da jornada de trabalho e de salário, por período equivalente ao acordado para a redução ou a suspensão, com no mínimo 30 dias de garantia de emprego.

Estamos a disposição para eventuais esclarecimentos.

SINHORES SOROCABA – Patronal

SINTHORESSOR – Empregados

1
Olá
Podemos ajudar!
Powered by